DECRETO LEGISLATIVO Nº 673, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópias do
Processo
TC - 12440/026/91, do Tribunal de Contas, que cuida do Contrato nº
AIM-320-007-8/90, celebrado EM 11.01.91, entre a Eletropaulo -
Eletricidade de São Paulo S/A e a SISCO - Sistema e Computadores
S/A.
Artigo 2º-
Não sendo mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo R.G. 4033/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária