DECRETO LEGISLATIVO Nº 674, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do processo TC-35045/026/90, que analisa e
aprecia o Contrato nº ASS/TTT/1278, celebrado, em 01/02/90, entre
a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a Bauruense
Serviços Gerais Ltda. S/C, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses.
Artigo 2º
- Não mais cabendo sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º artigo 239 da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária