DECRETO LEGISLATIVO Nº 675, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 3828/026/91, do Tribunal de Contas que cuida do Contrato nº 1966/90, de 16/01/91, entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a SEA - Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG - 4269/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária