DECRETO LEGISLATIVO Nº 676, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou irregular o contrato firmado entre a Fundação para o Remédio Popular - FURP e EMS - Indústria Farmacêutica Ltda., a licitação na modalidade concorrência e ilegal a despesa decorrente, na sessão de 16 de abril de 1996 (Processo TC - 1158/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária