DECRETO LEGISLATIVO Nº 677, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo TC - 1282/026/93, que trata do Contrato nº PH
0200-040-7/92,
celebrado em 01
de dezembro de 1992, entre a Eletropaulo - Eletricidade de São
Paulo S/A e a TELETRA - Manutenção Industrial Ltda.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária