DECRETO LEGISLATIVO Nº 679, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidos os vv. Acórdãos da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgaram irregulares os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º termos aditivos, ao Contrato nº 2032/91, datados de 02/12/92, 14/09/93, 23/12/93, 04/01/94, 04/04/94, 13/06/94, 01/09/94, 31/10/94, 31/11/94, 15/02/95, 04/05/95 e 15/09/95, entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a empresa Battistella Indústria e Comércio Ltda., e ilegais as despesas deles decorrentes, prolatados respectivamente nas sessões de 17 de dezembro de 1996 e 15 de abril de 1998 (Processo TC - 006769/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação dos efeitos do contrato e dos termos aditivos e modificativos.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária