DECRETO LEGISLATIVO Nº 679, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam
mantidos os vv. Acórdãos
da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Plenário do
Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, que julgaram irregulares os
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º,
9º, 10º, 11º e 12º termos aditivos, ao Contrato
nº 2032/91, datados de 02/12/92, 14/09/93, 23/12/93, 04/01/94,
04/04/94, 13/06/94, 01/09/94, 31/10/94, 31/11/94, 15/02/95, 04/05/95 e
15/09/95, entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
empresa Battistella Indústria e Comércio Ltda., e ilegais
as
despesas
deles decorrentes, prolatados respectivamente nas sessões de 17
de
dezembro de
1996 e 15 de abril de
1998
(Processo TC - 006769/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação dos efeitos do
contrato e dos termos aditivos e modificativos.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária