DECRETO LEGISLATIVO Nº 680, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Primeira Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram ilegais a inexigibilidade de licitação, o Contrato nº 090/90-PM, celebrado entre a Administração do CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa alemã ALBERT ZIEGLER GMBH & Co., com interveniência da firma MAT INCÊNDIO S/A Engenharia de Incêndio, e a despesa decorrente, respectivamente nas sessões de 15 de julho de 1997 e de 25 de março de 1998 (Processo TC-10773/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária


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                   Presidente

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                   1º Secretário

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                   2ª Secretária