DECRETO LEGISLATIVO Nº 680, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Primeira Câmara e pelo
Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que
consideraram ilegais a inexigibilidade de licitação,
o Contrato nº 090/90-PM, celebrado entre a
Administração do CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa alemã ALBERT
ZIEGLER GMBH & Co., com interveniência da firma MAT
INCÊNDIO S/A Engenharia de Incêndio, e a
despesa
decorrente, respectivamente nas sessões de 15 de julho de
1997 e de 25 de março de
1998
(Processo TC-10773/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária
__________________________,
Presidente
__________________________,
1º Secretário
__________________________,
2ª Secretária