DECRETO LEGISLATIVO Nº 684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e aprovadas as contas alusivas ao
exercício de 1981, constantes do Processo RG nº 4889, de 1982,
que envolvem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se
aplica aos processos referentes ao mesmo período, ainda
pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária