DECRETO LEGISLATIVO Nº 685, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e aprovadas as contas alusivas ao exercício
de 1982, constantes do Processo RG nº 4800, de 1983, que envolvem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Parágrafo
único - O disposto neste artigo não se aplica aos processos referentes
ao mesmo período, ainda pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária