DECRETO LEGISLATIVO Nº 696, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e aprovadas as contas relativas ao
exercício
financeiro de 1993, que envolvem os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como o Tribunal de Contas do Estado, o
Ministério Público, a Universidade de São Paulo -
USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, a Faculdade
de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
USP, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a
Polícia Militar e a Polícia Civil.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária