DECRETO LEGISLATIVO Nº 696, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas boas e aprovadas as contas relativas ao exercício financeiro de 1993, que envolvem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, a Universidade de São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, a Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a Polícia Militar e a Polícia Civil.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária