DECRETO LEGISLATIVO Nº 697, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e aprovadas as contas relativas ao exercício
financeiro de 1994, que envolvem os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério
Público, a Universidade de São Paulo - USP, a Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP, o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", a Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, a Faculdade de Medicina de Marília, a Polícia Militar e a
Polícia Civil.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária