DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas
apresentadas
pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício
econômico-financeiro de 1995, compreendendo as atividades do
Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Tribunal de
Contas, ressalvados os atos pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária