DECRETO LEGISLATIVO Nº 700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1997, compreendendo as atividades do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Tribunal de Contas, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária