DECRETO LEGISLATIVO Nº 701, DE 10 DE MARÇO DE 1999

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Até a promulgação da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, fica prorrogada para a 14ª legislatura a vigência do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 1999.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1999.
a) VAZ DE LIMA – Presidente
a) Cecília Passarelli – 1ª Secretária
a) Roque Barbiere – 2º Secretário