DECRETO LEGISLATIVO Nº 702, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
 
Dispõe sobre medidas decorrentes da transferência da sede do Poder Legislativo em autoconvocação
 
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Não se aplicará o disposto nos artigos 1º, § 3º e 2º do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 701, de 10 de março de 1999, se, mediante autoconvocação, a sede do Poder Legislativo for transferida para São Vicente nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2000.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS – Presidente
a) Roberto Gouveia – 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu – 2º Secretário