DECRETO LEGISLATIVO Nº 702, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre medidas
decorrentes da transferência da sede do Poder Legislativo em autoconvocação
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “j” do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Não se aplicará
o disposto nos artigos 1º, § 3º e 2º do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de
dezembro de 1994, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 701, de 10 de março de
1999, se, mediante autoconvocação, a sede do Poder Legislativo for transferida
para São Vicente nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2000.
Artigo 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS –
Presidente
a) Roberto Gouveia – 1º
Secretário
a) Paschoal Thomeu – 2º
Secretário