A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso .II do artigo 14 da .IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1.° - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício econômico-financeiro de 1999, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessorios elaborados em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 4.320/64, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Artigo 2.° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1.° Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2.° Secretário