DECRETO LEGISLATIVO N 706, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1.º - Fica concedida licença para o prosseguimento do Processo n° 2000.03.00.010587-7/SP, perante o Tribunal Regional Federal da 32 Regiâo, a pedido, em face do Deputado Rodrigo Garcia.
Artigo 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
a) HAMILTON PEREIRA - 1° Secretário
a) DORIVAL BRAGA - 2° Secretário