DECRETO LEGISLATIVO Nº 715, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido contra Deputado, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 14 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica sustado o Processo Crime nº 926 - Classe 4ª, movido pela Justiça Pública em face do Deputado Estadual JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 2003. a) SIDNEY BERALDO - Presidente a) EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário a) JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário