DECRETO LEGISLATIVO Nº 716, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido contra Deputado, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 14 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica sustado o Processo Crime nº 952 - Classe 4ª, movido pela Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Estadual EDMIR JOSÉ ABI CHEDID, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário
a) JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário