Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 722, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a sustação de ação penal movida contra Deputado, nos termos dos §§ 3º e 4º do Artigo 14 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º - Fica sustada a ação penal (Autos do Inquérito nº 547/reg nº 2001.61.19.004728-2)  movida pela Justiça Pública Federal em face do Deputado Estadual Ubiratan Guimarães, que tramita perante o Tribunal Federal Regional da 3ª Região .

 

Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Tribunal Federal Regional da 3ª Região. 

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.