A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2003, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Artigo 2º -