DECRETO
LEGISLATIVO Nº 727,
DE 22 DE JUNHO DE
2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa
encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem
as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 34560/026/92, que trata do contrato
nº 8454-2, celebrado em 03 de novembro de 1992, entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e a Leão e Leão Ltda. que foi
julgado ilegal concomitantemente com a concorrência e as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a
sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a
Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo em observância ao que
dispõe o artigo 239, § 2º, da XII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA
- Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário