DECRETO LEGISLATIVO Nº  727, DE 22 DE JUNHO DE  2007

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 34560/026/92, que trata do contrato nº 8454-2, celebrado em 03 de novembro de 1992, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e a Leão e Leão Ltda. que foi julgado ilegal concomitantemente com a concorrência e as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, da XII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2007. a) VAZ DE LIMA - Presidente 
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário