DECRETO
LEGISLATIVO Nº 728,
DE 22 DE JUNHO DE
2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do
inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópias do Processo TC 3833/026/95,
do Tribunal de Contas, que cuida do Contrato celebrado em 07.12.94, entre a
FURP – Fundação para o Remédio Popular e a EMS – Indústria Farmacêutica Ltda.
Artigo 2º - Não mais cabível a
sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, determinará o arquivamento do
Processo nº 3780/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA
- Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário