DECRETO LEGISLATIVO Nº 728, DE 22 DE JUNHO DE   2007

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópias do Processo TC 3833/026/95, do Tribunal de Contas, que cuida do Contrato celebrado em 07.12.94, entre a FURP – Fundação para o Remédio Popular e a EMS – Indústria Farmacêutica Ltda.
Artigo 2º - Não mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, determinará o arquivamento do Processo nº 3780/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário