DECRETO LEGISLATIVO N.º 729, DE 22 DE JUNHO DE  2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram ilegal o Termo de Aditamento ao Contrato nº AIM-0320-012-4/91, assinado em 28 de junho de 1994, entre a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S/A e AIT – Automação Industrial, informática e Telecomunicações Ltda., respectivamente nas sessões de 1º de outubro de 1996 e 9 de abril de 1997 (Processo TC – 015314/026/91).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 22 de junho de 2007.a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário