DECRETO LEGISLATIVO  Nº   730, DE  22  DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam, aprovados:
I – o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa aos termos de prorrogação e reti-ratificação do Contrato nº PJ-11/92, celebrados em 31.12.93, 29.01.93, 31.03.93, 30.04.93, 30.06.93, 30.07.93 e 01.06.94, (extensão de prazos e alteração de preços), entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e Aga Sociedade Anônima, bem como do Acórdão da Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contras, julgando-os irregulares;
 II – o arquivamento dos autos, tendo em vista já ter sido arquivado o contrato de que trata o inciso I deste artigo.
 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário