DECRETO LEGISLATIVO
Nº 730, DE
22 DE JUNHO
DE 2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -
Ficam, aprovados:
I – o envio,
ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica
da documentação relativa aos termos de prorrogação e reti-ratificação do
Contrato nº PJ-11/92, celebrados em 31.12.93, 29.01.93, 31.03.93, 30.04.93,
30.06.93, 30.07.93 e 01.06.94, (extensão de prazos e alteração de preços),
entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo e Aga Sociedade Anônima, bem como do Acórdão da
Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contras, julgando-os
irregulares;
II – o
arquivamento dos autos, tendo em vista já ter sido arquivado o contrato de que
trata o inciso I deste artigo.
Artigo 2º -
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário