DECRETO LEGISLATIVO N.º
731 , DE 22 DE
JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal
Pleno no Processo TC – 25110/026/94, que julgou ilegais a inexigibilidade de
licitação, o contrato e as despesas decorrentes, referentes ao contrato
celebrado em 29 de dezembro de 1993, entre a Companhia Energética de São Paulo
– CESP e a Arthur Andersen S/C.
Artigo 2º - Expeça-se ofício à
Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas
as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,
por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo,
aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário