DECRETO LEGISLATIVO N.º   731 , DE  22  DE   JUNHO DE  2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
 Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC – 25110/026/94, que julgou ilegais a inexigibilidade de licitação, o contrato e as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 29 de dezembro de 1993, entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e a Arthur Andersen S/C.
Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente 
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário