DECRETO LEGISLATIVO N.º
732 , DE 22 DE
JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E.
Tribunal Pleno no Processo TC – 525/026/95, que julgou ilegais o contrato e as
despesas dele decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 28 de novembro
de 1994, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Figueiredo
Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda..
Artigo 2º - Expeça-se ofício à
Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas
as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,
por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo,
aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário