DECRETO LEGISLATIVO N.º  732 , DE   22   DE  JUNHO   DE  2007
 

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC – 525/026/95, que julgou ilegais o contrato e as despesas dele decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 28 de novembro de 1994, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda.. 
Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato. 
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário