DECRETO LEGISLATIVO Nº  733 , DE  22 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre o arquivamento dos autos do Processo Registro Geral 2258/98, e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral nº 2258/98, originários do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos aos Termos Aditivos e Rescisório do Contrato elaborado entre partes Secretaria da Educação – Departamento de Suprimento Escolar e a empresa Nova Dimensão Transportes de Cargas Ltda.
Artigo 2º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis visando a responsabilização dos culpados pela prática dos atos que lhes forem imputados como ilegais.
Parágrafo único – Acompanharão os ofícios xerocópias das peças extraídas dos autos do Processo TC – 10674/026/93.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,  aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente 
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário