DECRETO LEGISLATIVO
Nº 733 , DE 22 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o arquivamento dos autos do
Processo Registro Geral 2258/98, e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Arquivem-se os autos do
Processo Registro Geral nº 2258/98, originários do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, relativos aos Termos Aditivos e Rescisório do Contrato elaborado
entre partes Secretaria da Educação – Departamento de Suprimento Escolar e a
empresa Nova Dimensão Transportes de Cargas Ltda.
Artigo 2º - A Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público do Estado de São
Paulo e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais cabíveis visando a responsabilização dos culpados pela prática dos
atos que lhes forem imputados como ilegais.
Parágrafo único – Acompanharão os
ofícios xerocópias das peças extraídas dos autos do Processo TC – 10674/026/93.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário