DECRETO LEGISLATIVO Nº 734, DE  22 DE JUNHO DE 2007 

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I – o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato nº 8.893-6, celebrado em 14 de abril de 1994, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER – e a L. A. Falcão Bauer – Centro Tecnológico de Controle de Qualidade, bem como do Acórdão TC - nº 011.023/026/94, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou deliberação de sua Primeira Câmara, julgando irregular o referido contrato, bem como os respectivos termo de rescisão e concorrência pública, dessa forma eivando de ilegalidade a despesa decorrente.
II – o arquivamento dos autos, tendo em vista não mais existir eficácia do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia   Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente 
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário