DECRETO LEGISLATIVO Nº 734,
DE 22 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da
XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I – o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral
do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e
civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao
contrato nº 8.893-6, celebrado em 14 de abril de 1994, entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER – e a L. A. Falcão Bauer –
Centro Tecnológico de Controle de Qualidade, bem como do Acórdão TC - nº
011.023/026/94, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou deliberação de sua
Primeira Câmara, julgando irregular o referido contrato, bem como os
respectivos termo de rescisão e concorrência pública, dessa forma eivando de
ilegalidade a despesa decorrente.
II – o arquivamento dos autos, tendo em vista não mais
existir eficácia do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID
- 2º Secretário