DECRETO LEGISLATIVO Nº 735, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre irregularidade em contrato administrativo que especifica
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem pertinentes nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato TC-012066/026/94, celebrado entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER e a Empresa PENTÁGONO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA. julgado irregular pela Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário