DECRETO LEGISLATIVO Nº 736, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa
encaminhará ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, a fim de que
adotem as medidas pertinentes, cópia do Processo TC-5506/026/93, que considerou
irregulares os aditamentos de nºs 1 e 2, assim como os instrumentos de
repactuação e de reconhecimento
da
aplicação da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/95, referentes ao Contrato nº
2227/92, celebrado entre o Dersa-Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a Breda
Transportes e Turismo S.A
Artigo 2º - Não mais cabendo a
sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a
Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que
dispõe o § 2º, do artigo 239, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA
- Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário