DECRETO LEGISLATIVO N.º  737, DE 22 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC – 29156/026/92, que julgou irregular o 4º Termo Aditivo ao contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Fundação para o Desenvolvimento da Engenharia Ltda. – FTDE, em 10 de agosto de 1992. 
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato. 
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 22 de junho de 2007. 
a) VAZ DE LIMA - Presidente 
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário