DECRETO LEGISLATIVO N.º
737, DE 22 DE JUNHO
DE 2007
Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica mantida a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal
Pleno no Processo TC – 29156/026/92, que julgou irregular o 4º Termo Aditivo ao
contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a
Fundação para o Desenvolvimento da Engenharia Ltda. – FTDE, em 10 de agosto de
1992. Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos,
para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Artigo 3º - Arquivem-se os autos,
por não caber mais a sustação do contrato. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo,
aos 22 de junho de 2007. a) VAZ DE LIMA -
Presidente a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário