DECRETO LEGISLATIVO Nº 739, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC – 021321/026/92  e dá outras providências.
 
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão de 18 de fevereiro de 1998, que julgou irregulares os Termos Aditivos de nºs 6, 7, 8 , 9 e 10, firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo e Fonseca Almeida Comércio e Indústria S.A.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos para que adotem as medidas que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia   Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA -  Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário