DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE
6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da
XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC 528/026/95, que trata do
contrato de prestação pela PROMON ENGENHARIA LTDA. à Companhia do METRÔ, de
serviços de engenharia civil e arquitetura para adequação dos projetos básicos,
elaboração do projeto executivo e assessoria de apoio técnico às obras das
estações Olinda e Nazaré e o respectivo terminal de ônibus da linha Vila
Madalena/Vila Prudente, do Metrô de São Paulo.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará
o respectivo processo, em observância ao artigo 239, §2º do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário