DECRETO  LEGISLATIVO  741, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC 528/026/95, que trata do contrato de prestação pela PROMON ENGENHARIA LTDA. à Companhia do METRÔ, de serviços de engenharia civil e arquitetura para adequação dos projetos básicos, elaboração do projeto executivo e assessoria de apoio técnico às obras das estações Olinda e Nazaré e o respectivo terminal de ônibus da linha Vila Madalena/Vila Prudente, do Metrô de São Paulo.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, §2º do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia   Legislativa   do   Estado   de   São  Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente  
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário  
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário