DECRETO LEGISLATIVO
Nº 742, DE
6 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da
XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão de 11 de junho
de 1996, que julgou irregular o contrato e as despesas dele decorrentes,
firmado entre a Companhia do Metropolitano do Estado de São Paulo e a
Engeconsult Engenheiros Consultores Ltda., bem como determinou a sua rescisão.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do
Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos
para que adotem as medidas que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário