DECRETO LEGISLATIVO  742, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão de 11 de junho de 1996, que julgou irregular o contrato e as despesas dele decorrentes, firmado entre a Companhia do Metropolitano do Estado de São Paulo e a Engeconsult Engenheiros Consultores Ltda., bem como determinou a sua rescisão.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos para que adotem as medidas que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia   Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo, aos 6 de julho de 2007. 
a) VAZ DE LIMA - Presidente  
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário 
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário