DECRETO LEGISLATIVO Nº 744, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC – 28350/026/94, que julgou ilegais o contrato e as despesas decorrentes, celebrado em 29 de setembro de 1994, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ  e a HIDROBRASILEIRA S/A Engenharia e Consultoria Técnica.
Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário