DECRETO LEGISLATIVO
Nº 744, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do
inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E.
Tribunal Pleno no Processo TC – 28350/026/94, que julgou ilegais o contrato e
as despesas decorrentes, celebrado em 29 de setembro de 1994, entre a Companhia
do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e
a HIDROBRASILEIRA S/A Engenharia e Consultoria Técnica.
Artigo 2º - Expeça-se ofício à
Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas
as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,
por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID
– 2º Secretário