DECRETO LEGISLATIVO N.º 745, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC
– 0011 068/026/94, que julgou irregulares a concorrência
pública, o contrato e os Termos Aditivos e Modificativos,
referentes ao contrato celebrado em 13 de abril de 1994 entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
– DER e a Noronha Engenharia S/A.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa
do Estado de São
Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário