DECRETO LEGISLATIVO Nº 746, DE 6 DE  JULHO DE  2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Primeira Câmara no Processo TC – 10935/026/94, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e os termos aditivos e modificativos referentes ao contrato assinado em 13 de abril de 1994, entre o Departamento de Estradas de Rodagem e a CONCREMAT – Engenharia e Tecnologia S.A
Artigo 2º Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário