DECRETO LEGISLATIVO Nº 746, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Primeira
Câmara no Processo TC – 10935/026/94, que julgou
irregulares a concorrência pública, o contrato e os termos
aditivos e modificativos referentes ao contrato assinado em 13 de abril
de 1994, entre o Departamento de Estradas de Rodagem e a CONCREMAT
– Engenharia e Tecnologia S.A
Artigo 2º
Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário