DECRETO LEGISLATIVO Nº 747, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC – 35283/026/92, que julgou irregular o contrato firmado entre o DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e GVT Engenharia e Comércio Ltda, objetivando a execução de obras e serviços de proteção e regularização para posterior recapeamento da Estrada SP – 101, trecho Divisa – DR-13/DR-1 – SP – 113, do km 33,04 ao km 58,54
Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo, aos 6 de julho de 2007
a)VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2ª Secretário