DECRETO LEGISLATIVO Nº 747, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de são Paulo e dá outras
providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal
Pleno no Processo TC – 35283/026/92, que julgou irregular o
contrato firmado entre o DER – Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e GVT Engenharia e
Comércio Ltda, objetivando a execução de obras e
serviços de proteção e regularização
para posterior recapeamento da Estrada SP – 101, trecho Divisa
– DR-13/DR-1 – SP – 113, do km 33,04 ao km 58,54
Artigo 2º
- Expeça-se ofício à Procuradoria do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 6 de julho de 2007
a)VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2ª Secretário