A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 017604/026/91, que julgou irregulares: o Termo de Aditamento nº 1.278/95 (prorrogação de prazo); o Termo de Aditamento nº 1.152/95 (recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato); e Termo Aditivo nº 390/96 (prorrogação de prazo); Demonstrativos de Cálculos de Reajustes e Demonstrativo de Cálculos de Conversão do valor contratual para ERV/Real.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
b) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
c)EDMIR CHEDID - 2º Secretário