DECRETO LEGISLATIVO N.º 752, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram ilegal o Contrato nº 4083121017, celebrado em 28 de novembro de 1994, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a empresa Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda., respectivamente nas sessões de 11 de junho de 1996 e 13 de maio de 1998 (Processo TC – 524/026/95).
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por desnecessária a sustação do contrato.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário