DECRETO LEGISLATIVO N.º 752, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre a manutenção de decisões do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda
Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que consideraram ilegal o Contrato nº 4083121017, celebrado em 28
de novembro de 1994, entre a Companhia do Metropolitano de São
Paulo – METRÔ e a empresa Figueiredo Ferraz Consultoria e
Engenharia de Projetos Ltda., respectivamente nas sessões de 11
de junho de 1996 e 13 de maio de 1998 (Processo TC – 524/026/95).
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por desnecessária a sustação do contrato.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 6 de julho de
2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário