DECRETO LEGISLATIVO N.º 754, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisões do Tribunal de Contas de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram ilegais os 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato nº 41341220, celebrados, respectivamente, em 4 de novembro de 1994 e 1º de novembro de 1995, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e HIDROBRASILEIRA S/A – Engenharia e Consultoria Técnica, respectivamente nas sessões de 5 de agosto de 1997 e 2 de setembro de 1998 (Processo TC – 16890/026/92).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que  adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário