DECRETO LEGISLATIVO N.º 754, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre a manutenção de decisões do Tribunal de
Contas de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda
Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que consideraram ilegais os 5º e 6º Termos Aditivos ao
Contrato nº 41341220, celebrados, respectivamente, em 4 de
novembro de 1994 e 1º de novembro de 1995, entre a Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ e HIDROBRASILEIRA
S/A – Engenharia e Consultoria Técnica, respectivamente
nas sessões de 5 de agosto de 1997 e 2 de setembro de 1998
(Processo TC – 16890/026/92).
Artigo 2º
- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público
do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo
cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 6 de julho de
2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário