DECRETO  LEGISLATIVO Nº 755, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara no Processo TC – 26645/026/95, que julgou irregulares o Contrato e o 1º Termo Aditivo firmados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e a RGM Engenharia e Construções Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia desta decisão, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário