DECRETO LEGISLATIVO Nº 755, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Segunda
Câmara no Processo TC – 26645/026/95, que julgou
irregulares o Contrato e o 1º Termo Aditivo firmados entre a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP e a RGM Engenharia e Construções Ltda.
Artigo 2º
- Expeça-se ofício ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia desta
decisão, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário