DECRETO LEGISLATIVO N.º 762, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre o arquivamento do processo RGL nº 02543/2001 e a remessa de
ofício requerendo as providências do Ministério
Público.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC
– 028554/026/96, que verificou irregularidades em contrato
firmado entre a CDHU e a O. M. Garcia & Cia Ltda.
Artigo 2º
- Expeça-se ofício ao Ministério Público
para que sejam tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o processo RGL em epígrafe, por não caber mais a sustação do contrato em tela
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 6 de julho de
2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário