DECRETO LEGISLATIVO N.º 762, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre o arquivamento do processo RGL nº 02543/2001 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 028554/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a CDHU e a O. M. Garcia & Cia Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o processo RGL em epígrafe, por não caber mais a sustação do contrato em tela
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário