A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2005, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
b) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
c) EDMIR CHEDID - 2º Secretário