Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 764, DE 11 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2005

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2005, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Assembléia Legislativa.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
b) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
c) EDMIR CHEDID - 2º Secretário