Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 765, DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 26621/026/92 que julgou ilegais os termos aditivos de nºs 05, 06, 07 e 08 e as despesas decorrentes, referente ao contrato celebrado em 14 de julho de 1992, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e a Hidrobrasileira S/A Engenharia e Consultoria Técnica.
 Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado rementendo cópia  dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
 Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia   Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 3 de agosto de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
b) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
c) EDMIR CHEDID - 2º Secretário