A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 2296/026/95 que julgou irregulares a Concorrência, o Contrato e ilegais as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 30 de dezembro de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a K.G.M. Engenharia e Construção Civil Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópias dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
b) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
c) EDMIR CHEDID - 2º Secretário