A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC - 520/026/95 que trata do contrato celebrado em 17 de novembro de 1994 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e Deletros Engenharia S/C Ltda., firmado com a finalidade de prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos de instalação de baixa tensão, iluminação, ocupação de espaços, bandejamento, instalações gerais e interface, furos e embutidos e hidráulica para o trecho da estação Vila Alpina até Pátio Oratório.
Artigo 2º - Tendo sido julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as despesas decorrentes do contrato e não mais sendo cabível a sustação de seus efeitos, visto o mesmo encontrar-se exaurido, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o processo, conforme dispõe o artigo 239, §2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
b) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
c) EDMIR CHEDID - 2º Secretário