O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2006, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhadas dos relatórios e demonstrativos da Secretaria de Estado da Fazenda, da Coordenação da Administração Financeira e da Contadoria Geral do Estado, ressalvados os atos pendentes de exame e/ou julgamento por esta Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2007.
a) Vaz de Lima - Presidente