Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2006

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2006, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhadas dos relatórios e demonstrativos da Secretaria de Estado da Fazenda, da Coordenação da Administração Financeira e da Contadoria Geral do Estado, ressalvados os atos pendentes de exame e/ou julgamento por esta Assembléia Legislativa.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2007.

a) Vaz de Lima - Presidente