DECRETO  LEGISLATIVO  Nº 773, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre a sustação de processo movido pela Justiça Eleitoral em face de Deputado, nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 14 da Constituição do Estado.

 

                                   O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: 

Artigo 1.º - Fica sustado o Processo n.º 1.150 - Classe 4.ª, movido pela Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Estadual Uebe Rezeck, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.  

Artigo 2.º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.  

Artigo 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                                   Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 2008.

                                   Presidente    VAZ DE LIMA